Aleluia consegue entendimento entre Dnit e TCU para concluir BR-235 até Juazeiro-BA
A conclusão da BR-235, que
liga Juazeiro até o porto de Aracaju, ganhou prioridade do governo após
entendimento entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Um novo projeto deve ser
apresentado eliminando os entraves do tribunal.
O
acordo foi intermediado pelo deputado federal José Carlos Aleluia
(Democratas-BA), que assumiu interinamente, nesta terça-feira (28/11), a
presidência da Comissão de Orçamento e promoveu o debate em torno do tema entre
os representantes Vladimir Assis (TCU) e Luiz Antonio Ehret Garcia (diretor de
Infraestrutura do DNIT).
O
impasse se dá especialmente no trecho final (Lote 5) da rodovia entre o
distrito de Pinhões e Juazeiro, por conta de dificuldades encontradas no solo
da região. O TCU apontou falhas no projeto e desde então a execução da obra se
arrasta, impedindo o escoamento da produção pelo caminho mais curto através da
capital sergipana.
"Essa
obra não poderia ficar toda parada sem ter tráfego por conta de alguns
quilômetros que encontram problemas. Estamos aqui cobrando do governo federal e
dos órgãos responsáveis para desbloquear e concluir. Esse é o interesse da
Bahia e, em especial, de Juazeiro, Uauá e Jeremoabo que precisam escoar essa
produção com uma melhor logística.
BR-235
O projeto da BR-235 foi desenvolvido para facilitar o acesso e a integração do litoral sergipano às regiões densamente povoadas do interior do norte baiano, a exemplo de Juazeiro, passando pelos municípios baianos de Coronel João Sá, Pedro Alexandre, Jeremoabo, Canudos e Uauá.
Uauá
A intervenção do deputado federal José Carlos Aleluia durante a Comissão do Orçamento foi um pedido do ex-prefeito da cidade de Uauá, Jorge Lobo, que almoçou com o deputado na segunda e alertou sobre o tema.
Veja
o vídeo:
Ascom Dep. Aleluia
Nenhum comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.